Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio
Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A
principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a
conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor
buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas
iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva
operação.
Licença Prévia - LP
A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela
que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovará sua
localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos
impactos negativos do projeto. Sua finalidade é definir as condições com as
quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente que
afetará. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o
projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental. Para as
atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa
degradação ambiental, a concessão da licença prévia dependerá de aprovação de
estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o
meio ambiente (EIA/Rima). Esses instrumentos também são essenciais para
solicitação de financiamentos e obtenção de incentivos fiscais.
Licença de Instalação - LI
Após a obtenção da licença prévia, inicia-se então o detalhamento do projeto de
construção do empreendimento, incluindo nesse as medidas de controle ambiental
determinadas. Antes do início das obras, deverá ser solicitada a licença de
instalação junto ao órgão ambiental, que verificará se o projeto é compatível
com o meio ambiente afetado. Essa licença dá validade à estratégia proposta para
o trato das questões ambientais durante a fase de construção. Ao conceder a
licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá:
• autorizado o empreendedor a iniciar as obras.
• concordado com as especificações constantes dos planos.
• programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas
de implementação.
• verificado o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia.
• estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase
de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental
estabelecidos em lei ou regulamentos.
• fixado as condicionantes da licença de instalação (medidas mitigadoras e/ou
compensatórias).
Licença de Operação - LO
A licença de operação autoriza o interessado a iniciar suas atividades. Tem por
finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio
ambiente e estabelecer condicionantes para a continuidade da operação. Sua
concessão é por tempo finito. A licença não tem caráter definitivo e, portanto,
sujeita o empreendedor à renovação, com condicionantes supervenientes. O prazo
de validade da licença de operação deverá considerar os planos de controle
ambiental e será, em regra, de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
Cada ente da federação determinará, dentro desse limite, seus prazos. O ideal é
que esse prazo termine quando terminarem os programas de controle ambiental, o
que possibilitará uma melhor avaliação dos resultados bem como a consideração
desses resultados no mérito da renovação da licença. No entanto, o órgão
ambiental poderá estabelecer prazos de validade específicos para a licença de
operação de empreendimentos que, por sua natureza e peculiaridades, estejam
sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores. A renovação da LO
deverá ser requerida pelo empreendedor com antecedência mínima de 120 dias do
prazo de sua expiração. O pedido de renovação deverá ser publicado no jornal
oficial do estado e em um periódico regional ou local de grande circulação. Caso
o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará
automaticamente renovada até sua manifestação definitiva.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado
potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição
de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal,
Estadual ou Municipal).
Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o
seu processo de licenciamento.